TJAL 0500711-09.2008.8.02.0204
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. EFEITOS FINANCEIROS. RESTABELECIMENTO DA SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR.
1. Ao Servidor Público reintegrado deverão ser garantidos todos os direitos de que foram subtraídos em face da demissão indevida.
2. A decisão que declara a nulidade do ato de demissão e determina a reintegração de Servidor Público ao cargo de origem, restaura a situação funcional anterior assegurando o recebimento de todas as vantagens pecuniárias devidas no interregno em que deveria estar em exercício.
REEXAME CONHECIDO. CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA. UNANIMIDADE.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. EFEITOS FINANCEIROS. RESTABELECIMENTO DA SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR.
1. Ao Servidor Público reintegrado deverão ser garantidos todos os direitos de que foram subtraídos em face da demissão indevida.
2. A decisão que declara a nulidade do ato de demissão e determina a reintegração de Servidor Público ao cargo de origem, restaura a situação funcional anterior assegurando o recebimento de todas as vantagens pecuniárias devidas no interregno em que deveria estar em exercício.
REEXAME CONHECIDO. CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Data da Publicação
:
12/12/2014
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Batalha
Comarca
:
Batalha
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