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Jurisprudência


TJAL 0500713-17.2007.8.02.0041

Ementa
ACORDÃO Nº 1.1082/2010 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE TERCEIRO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS E DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INEXISTÊNCIA. PENHORA DE BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há violação ao princípio da motivação das decisões judiciais se a decisão atacada, embora sucinta, julgou o mérito com a indicação dos elementos de convicção do julgador. 2. Descabe a alegação de ofensa ao princípio da identidade física do juiz quando não há prova testemunhal a ser produzida. 3. Certidões cartorárias indicando que o bem penhorado faz parte do conjunto patrimonial do executado, e não do terceiro embargante, gozam de presunção de veracidade somente ilidida com suficiente prova em contrário. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : Ementa: ACORDÃO Nº 1.1082/2010 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE TERCEIRO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS E DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INEXISTÊNCIA. PENHORA DE BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Capela
Comarca : Capela
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