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Jurisprudência


TJAL 0500720-96.2008.8.02.0033

Ementa
PROCESSO CIVIL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. MORTE DO EXECUTADO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Desde a comunicação do falecimento do executado, o único ato processual praticado pelo exequente foi a interposição do recurso apelatório, não obstante existirem dois despachos determinando a realização da substituição processual. Em momento algum do recurso apelatório, o banco exequente apresentou argumentação sobre a ausência de realização da substituição processual, medida esta imprescindível para o seguimento da demanda, o que apenas evidencia sua inércia.

Data do Julgamento : 12/06/2014
Data da Publicação : 13/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Rural
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Quebrangulo
Comarca : Quebrangulo
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