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Jurisprudência


TJAL 0500722-38.2008.8.02.0204

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AFASTAMENTO ILEGAL. RESSARCIMENTO DAS VERBAS DEVIDAS PELO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O DITO AFASTAMENTO ATÉ A REINTEGRAÇÃO. 1. Pretende a Apelada o recebimento de seus salários desde o momento em que deixou o serviço público, por meio do ato administrativo que restou anulado. 2. No caso em deslinde, já fora reconhecida pelo Poder Judiciário a ilegalidade do ato que exonerou a Apelada, tanto que esta foi reintegrada ao quadro de pessoal do Município de Batalha, restando, neste instante, a análise do direito ao recebimento dos valores que deixou de perceber durante o período em que ficou afastada de suas funções. 3. É de se ressaltar, que a declaração de nulidade do ato que exonerou a Apelada, tem efeitos ex tunc, e que os salários que deixou de receber em virtude do ato ilícito cometido pelo então Prefeito Municipal, tem caráter indenizatório, sendo, portanto, direito desta, conforme já decidiu o STJ. 4. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 13/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Batalha
Comarca : Batalha
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