TJAL 0500722-38.2008.8.02.0204
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AFASTAMENTO ILEGAL. RESSARCIMENTO DAS VERBAS DEVIDAS PELO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O DITO AFASTAMENTO ATÉ A REINTEGRAÇÃO.
1. Pretende a Apelada o recebimento de seus salários desde o momento em que deixou o serviço público, por meio do ato administrativo que restou anulado.
2. No caso em deslinde, já fora reconhecida pelo Poder Judiciário a ilegalidade do ato que exonerou a Apelada, tanto que esta foi reintegrada ao quadro de pessoal do Município de Batalha, restando, neste instante, a análise do direito ao recebimento dos valores que deixou de perceber durante o período em que ficou afastada de suas funções.
3. É de se ressaltar, que a declaração de nulidade do ato que exonerou a Apelada, tem efeitos ex tunc, e que os salários que deixou de receber em virtude do ato ilícito cometido pelo então Prefeito Municipal, tem caráter indenizatório, sendo, portanto, direito desta, conforme já decidiu o STJ.
4. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AFASTAMENTO ILEGAL. RESSARCIMENTO DAS VERBAS DEVIDAS PELO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O DITO AFASTAMENTO ATÉ A REINTEGRAÇÃO.
1. Pretende a Apelada o recebimento de seus salários desde o momento em que deixou o serviço público, por meio do ato administrativo que restou anulado.
2. No caso em deslinde, já fora reconhecida pelo Poder Judiciário a ilegalidade do ato que exonerou a Apelada, tanto que esta foi reintegrada ao quadro de pessoal do Município de Batalha, restando, neste instante, a análise do direito ao recebimento dos valores que deixou de perceber durante o período em que ficou afastada de suas funções.
3. É de se ressaltar, que a declaração de nulidade do ato que exonerou a Apelada, tem efeitos ex tunc, e que os salários que deixou de receber em virtude do ato ilícito cometido pelo então Prefeito Municipal, tem caráter indenizatório, sendo, portanto, direito desta, conforme já decidiu o STJ.
4. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
13/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Batalha
Comarca
:
Batalha
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