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Jurisprudência


TJAL 0500735-37.2008.8.02.0204

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0102/2013 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VENCIMENTOS ATRASADOS. PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS REFERENTES AO PERÍODO DO AFASTAMENTO ILEGAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0102/2013 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VENCIMENTOS ATRASADOS. PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS REFERENTES AO PERÍODO DO AFASTAMENTO ILEGAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E
Classe/Assunto : Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Batalha
Comarca : Batalha
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