TJAL 0500735-37.2008.8.02.0204
Ementa:
ACÓRDÃO Nº 6-0102/2013 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VENCIMENTOS ATRASADOS. PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS REFERENTES AO PERÍODO DO AFASTAMENTO ILEGAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.
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ACÓRDÃO Nº 6-0102/2013 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VENCIMENTOS ATRASADOS. PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS REFERENTES AO PERÍODO DO AFASTAMENTO ILEGAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO Nº 6-0102/2013 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VENCIMENTOS ATRASADOS. PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS REFERENTES AO PERÍODO DO AFASTAMENTO ILEGAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E
Classe/Assunto
:
Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Batalha
Comarca
:
Batalha
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