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Jurisprudência


TJAL 0500742-29.2008.8.02.0204

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1802 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SALÁRIOS ATRASADOS. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO IMPUTADO AO RÉU. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI MUNICIPAL 430/97. ARTIGO 67. DESNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PARA PRODUZIR EFEITOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA ANTES DA SENTENÇA. VEDAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º-B DA LEI Nº 9.494/97. APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Os servidores possuem direito à remuneração a título de contraprestação pelo exercício das funções inerentes ao cargo público, cabendo à Administração, nos termos do art. 333, II, do CPC, o ônus de demonstrar o pagamento, ou qualquer outra circunstância que constitua fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor; 2. Da leitura do artigo 67 da Lei Municipal 430/97, infere-se que este possui eficácia plena e imediata, visto que, desde sua entrada em vigor, contém todos os elementos imprescindíveis para a produção dos seus efeitos jurídicos; 3. Impossibilidade de execução da sentença antes do trânsito em julgado desta quanto à parcela do pedido voltado ao adicional por tempo de serviço, em virtude da previsão contida no art. 2º-B da Lei 9.494/97. Multa excluída; 4. Afastada a multa supra-aludida, resta prejudicada a discussão acerca do alcance desta em relação ao gestor público, bem como da denunciação da lide aos administradores públicos da gestão em que verificadas as irregularidades; 5. Precedentes desta Corte, de outros Tribunais e do STJ; 6. Recurso conhecido e provido parcialmente, à unanimidade. ACÓRDÃO Nº 6-0806/2011. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. FATO NEGATIVO. ÔNUS DA ADMINISTRAÇÃO DE PROVAR O FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II DO CPC. 1 - Objetivando, o Autor/Apelado, reconhecimento de s

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1802 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SALÁRIOS ATRASADOS. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO IMPUTADO AO RÉU. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI MUNICI
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
Comarca : Batalha
Comarca : Batalha
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