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Jurisprudência


TJAL 0500746-72.2008.8.02.0202

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0854/2010 APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. PARTILHA. BENS MÓVEIS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. INALTERADO. ALIMENTOS MANTIDOS. 1. Com a dissolução da União Estável os bens adquiridos na sua constância devem ser partilhados entre os ex-companheiros. 2. Não existindo provas de que os bens móveis foram obtidos antes do início do relacionamento das partes, os mesmos devem entrar na partilha. 3. O Apelante não comprovou a modificação na sua condição econômica nem da Recorrida, mantendo-se inalterado o binômio necessidade/possibilidade. Logo, com supedâneo no princípio da proporcionalidade, os alimentos definitivos devem ser mantidos no valor de 1 (um) salário-mínimo. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0854/2010 APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. PARTILHA. BENS MÓVEIS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. INALTERADO. ALIMENTOS MANTIDOS. 1. Com a dissolução da União Estável os bens adquiri
Classe/Assunto : Apelação / Dissolução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Agua Branca
Comarca : Agua Branca
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