TJAL 0500752-16.2007.8.02.0008
ACÓRDÃO N º 1.1169 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO A QUE NEGA SEGUIMENTO. 1. A sentença (fls. 172/178) foi publicada e registrada no livro competente no dia 2 de dezembro de 2009, consoante se depreende do visto à fl. 178-v dos autos. Dessa forma, o prazo para interposição do recurso teve sua contagem iniciada no dia útil subsequente, ou seja, 3 de dezembro de 2009, expirando-se em 17 de dezembro do mesmo ano, em respeito ao prazo de 15 (quinze) dias disposto no art. 508 do Código de Processo Civil. Ocorre que o recurso de Embargos de Declaração (fls. 180/182) fora interposto em 21 de janeiro do ano seguinte, posterior, pois, ao dia limite, consoante já explanado, situação que não daria azo ao recebimento da apelação, à luz do artigo 538 do CPC; 2. Não obstante o patrono dos Autores ter exarado sua nota de ciência no verso da folha 178, esta não tem o condão de conferir o marco inicial para fins de tempestividade, haja vista o fato de ter havido publicação da sentença, conforme atesta certidão da lavra do escrivão, assentada na predita folha (178 v), esta datada de 2 de dezembro de 2009. Dessa feita, considerando-se que o ato cartorário é dotado de fé pública, somente é elidível mediante prova robusta em contrário; 3.Recurso a que se nega seguimento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. UNANIMIDADE. 1.Resta constatada a extemporaneidade do recurso intentado pelo segundo Apelante, visto que o Município de Campo Alegre tomou ciência em 21 de janeiro de 2010, sendo o mandado de intimação sido acostado aos autos no dia 27 de janeiro (quarta-feira), portanto, o prazo para interposição do Apelo em estudo inicia a sua fluência em 28 de janeiro (quinta-feira) do mesmo ano, e como data derradeira o dia 26 de fevereiro de 2010 (sexta-feira), haja vista ser o município pessoa jurídica de direito públ
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1169 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO A QUE NEGA SEGUIMENTO. 1. A sentença (fls. 172/178) foi publicada e registrada no livro competente no dia 2 de dezembro de 2009, consoante se depreende do visto à fl. 178-v dos autos. Dessa forma, o prazo para interposição do recurso teve sua contagem iniciada no dia útil subsequente, ou seja, 3 de dezembro de 2009, expirando-se em 17 de dezembro do mesmo ano, em respeito ao prazo de 15 (quinze) dias disposto no art. 508 do Código de Processo Civil. Ocorre que o recurso de Embargos de Declaração (fls. 180/182) fora interposto em 21 de janeiro do ano seguinte, posterior, pois, ao dia limite, consoante já explanado, situação que não daria azo ao recebimento da apelação, à luz do artigo 538 do CPC; 2. Não obstante o patrono dos Autores ter exarado sua nota de ciência no verso da folha 178, esta não tem o condão de conferir o marco inicial para fins de tempestividade, haja vista o fato de ter havido publicação da sentença, conforme atesta certidão da lavra do escrivão, assentada na predita folha (178 v), esta datada de 2 de dezembro de 2009. Dessa feita, considerando-se que o ato cartorário é dotado de fé pública, somente é elidível mediante prova robusta em contrário; 3.Recurso a que se nega seguimento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. UNANIMIDADE. 1.Resta constatada a extemporaneidade do recurso intentado pelo segundo Apelante, visto que o Município de Campo Alegre tomou ciência em 21 de janeiro de 2010, sendo o mandado de intimação sido acostado aos autos no dia 27 de janeiro (quarta-feira), portanto, o prazo para interposição do Apelo em estudo inicia a sua fluência em 28 de janeiro (quinta-feira) do mesmo ano, e como data derradeira o dia 26 de fevereiro de 2010 (sexta-feira), haja vista ser o município pessoa jurídica de direito públ
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1169 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO A QUE NEGA SEGUIMENTO. 1. A sentença (fls. 172/178) foi publicada e registrada no livro competente no dia 2 de dezembro de 2009, consoant
Classe/Assunto
:
Apelação / Nomeação
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Campo Alegre
Comarca
:
Campo Alegre
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