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Jurisprudência


TJAL 0500753-74.2007.8.02.0016

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR TER RESTADO DESCARACTERIZADA A PROPRIEDADE DO IMÓVEL DO AUTOR. APELAÇÃO CÍVEL. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. É possível inferir das razões recursais que o autor pretende o desmembramento do terreno para que possa providenciar a escritura definitiva da Secretária Municipal de Agricultura, no entanto, o pleito não condiz com o da exordial, que requer a imissão de posse da residência do réu para implantar extensão da respectiva Secretária. SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Junqueiro
Comarca : Junqueiro
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