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Jurisprudência


TJAL 0500753-98.2007.8.02.0008

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1-0964/2010 APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO PREMATURO. INTERPOSIÇÃO ANTES DE APRECIADOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO OU RATIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. In casu, o Recurso de Apelação interposto, às fls. 214 usque 220 revela-se extemporâneo, uma vez que a decisão de fls. 234/236, que julgou os embargos de declaração opostos pela parte ora recorrente (em 20/01/2010), foi publicada no dia 05/03/2010 (fl. 237) e o referido recurso de apelação foi protocolizado em 28/01/2010 (fl. 214), sem que houvesse reiteração deste após a publicação da decisão.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-0964/2010 APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO PREMATURO. INTERPOSIÇÃO ANTES DE APRECIADOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO OU RATIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIV
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Campo Alegre
Comarca : Campo Alegre
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