TJAL 0500760-43.2009.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº 3.0892 /2011 PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS - PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 6.806/2007 - REJEITADA - MATÉRIA SUPLANTADA PELO PLENO DO TRIBUNAL - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - CONFIGURAÇÃO - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - EXCESSO NO QUANTUM DA PENA-BASE - NÃO DEMONSTRAÇÃO - CAUSA DE AUMENTO INJUSTIFICADA - PENAS DE MULTA AUSENTES DE FUNDAMENTAÇÃO - REFORMA DO JULGADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE - UNÂNIME. 1. Preliminar de inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 6.806/2007 - O Poder Judiciário tem competência para dispor sobre especialização de varas. Matéria no âmbito da organização judiciária dos Tribunais. Aplicação do artigo 481 do CPC. Convenção de Palermo aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 231/03. REJEITADA. 2. O lastro probatório (auto de prisão em flagrante - fl.09 - auto de apreensão - fl.20 - termo de entrega - fl.21 e 147 - boletins de ocorrência - fls. 46/50 - termo de reconhecimento - fl.323 - depoimento das testemunhas, vítimas e dos próprios acusados - fls. 10/13 - 298/303 - 14/19 - 310 - 319) permite concluir que os recorrentes associaram-se de forma permanente e estável para a prática de diversos crimes, sendo nestes incluídos o de roubo com pluralidade de agentes e emprego de arma de fogo. 3. Quanto mais reprovável a conduta, maior será a pena na primeira etapa da dosimetria. In casu, a decisão vergastada considerou a censurabilidade do comportamento dos acusados e o grau de reprovabilidade das condutas praticadas, em face da realidade concreta em que ocorreu o(s) delito(s), fundamento apto a respaldar a pequena exacerbação da pena-base. 4. Resta pacificado nas Cortes Superiores que as condenações por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e por quadrilha armada não configuram o vedado bis in idem, em face da autonomia dos crimes, bem como das circunstâncias que os qualificam. 5. O emprego de arma no crime de roubo está calcado no perigo concreto e, n
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0892 /2011 PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS - PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 6.806/2007 - REJEITADA - MATÉRIA SUPLANTADA PELO PLENO DO TRIBUNAL - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - CONFIGURAÇÃO - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - EXCESSO NO QUANTUM DA PENA-BASE - NÃO DEMONSTRAÇÃO - CAUSA DE AUMENTO INJUSTIFICADA - PENAS DE MULTA AUSENTES DE FUNDAMENTAÇÃO - REFORMA DO JULGADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE - UNÂNIME. 1. Preliminar de inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 6.806/2007 - O Poder Judiciário tem competência para dispor sobre especialização de varas. Matéria no âmbito da organização judiciária dos Tribunais. Aplicação do artigo 481 do CPC. Convenção de Palermo aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 231/03. REJEITADA. 2. O lastro probatório (auto de prisão em flagrante - fl.09 - auto de apreensão - fl.20 - termo de entrega - fl.21 e 147 - boletins de ocorrência - fls. 46/50 - termo de reconhecimento - fl.323 - depoimento das testemunhas, vítimas e dos próprios acusados - fls. 10/13 - 298/303 - 14/19 - 310 - 319) permite concluir que os recorrentes associaram-se de forma permanente e estável para a prática de diversos crimes, sendo nestes incluídos o de roubo com pluralidade de agentes e emprego de arma de fogo. 3. Quanto mais reprovável a conduta, maior será a pena na primeira etapa da dosimetria. In casu, a decisão vergastada considerou a censurabilidade do comportamento dos acusados e o grau de reprovabilidade das condutas praticadas, em face da realidade concreta em que ocorreu o(s) delito(s), fundamento apto a respaldar a pequena exacerbação da pena-base. 4. Resta pacificado nas Cortes Superiores que as condenações por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e por quadrilha armada não configuram o vedado bis in idem, em face da autonomia dos crimes, bem como das circunstâncias que os qualificam. 5. O emprego de arma no crime de roubo está calcado no perigo concreto e, n
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0892 /2011 PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS - PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 6.806/2007 - REJEITADA - MATÉRIA SUPLANTADA PELO PLENO DO TRIBUNAL - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - CONFIGURAÇÃO - ROUBO COM
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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