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Jurisprudência


TJAL 0500760-61.2007.8.02.0050

Ementa
APELAÇÃO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CONEXÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRIMEIRO JULGAMENTO ANULADO APÓS RECURSO DA ACUSAÇÃO. NOVO RECURSO APELATÓRIO COM IDÊNTICO FUNDAMENTO. NÃO CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 593, § 3º DO CPP. PRECEDENTES DO STJ. PROTESTO POR NOVO JÚRI. DESCABIMENTO. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. TEMPUS REGIT ACTUM. CRIME DE FORMAÇÃO DE QUALDRILHA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ART. 109, IV DO CP. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXOU PENA DE MULTA PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO EX OFFICIO. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. O Recurso Apelatório previsto no art. 593, III, d, do CPP é cabível uma única vez no mesmo processo, ex vi o § 3º do mesmo dispositivo. Esta Corte já apreciou os mesmos fatos e provas constantes nos autos quando do julgamento da primeira Apelação Criminal intentada pelo Ministério Público e fundada no mesmo permissivo legal. Precedentes do STJ. 2. O protesto por novo júri não há de ser admitido em processos cuja sentença condenatória foi proferida na vigência da Lei nº 11.689/2008, ainda que a pena privativa de liberdade imposta seja superior a 20 anos. 3. Se a sentença de pronúncia data de 01.03.95, necessária a decretação da prescrição, de ofício, quanto ao crime de formação de quadrilha, por força do que dispõe o art. 109, IV do CP. 4. O tipo penal constante no art. 121, § 2º do CP não prevê, no preceito secundário, a aplicação de pena de multa, razão pela qual há de ser afastada, ex officio, sob pena de ofensa ao princípio da Reserva Legal. 5. Apelação não conhecida e sentença parcialmente reformada ex officio. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 24/04/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Presidência
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Porto Calvo
Comarca : Porto Calvo
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