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Jurisprudência


TJAL 0500762-28.2007.8.02.0051

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA QUANTO AO MÉRITO DA CAUSA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I – Irresignação pelo fato de a tese defensiva não ter restado vencedora, uma vez que esta Casa de Justiça a entendeu em evidente contradição às provas que arrimam o feito. Noutras palavras, tem-se, aqui, o inconformismo com a rejeição dos argumentos de inocorrência do fato criminoso, bem assim da negativa de sua autoria por parte do embargante. II - A aplicação da pena realizada pelo magistrado sentenciante foi devidamente analisada. O Acórdão impugnado, após enfrentar cada ponto de impugnação defensiva quanto à dosimetria, concordou com a fundamentação lançada pelo Juiz de piso, mantendo inalterada a pena aplicada contra o ora embargante. III - Se o embargante discorda do entendimento desta Corte a respeito do julgamento meritório do Apelo Criminal, então deve impugná-lo mediante o manejo de recurso adequado à reforma do decisum. Certo é que as teses defensivas foram, todas, apreciadas e devidamente refutadas, não havendo que se falar em omissão de qualquer tipo. IV – Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 24/07/2013
Data da Publicação : 25/07/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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