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Jurisprudência


TJAL 0500771-90.2007.8.02.0050

Ementa
Acórdão n.º1-849/2010 ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - ERROR IN IUDICANDO - CONFIGURADO - SENTENÇA ANULADA - TEORIA DA CAUSA MADURA - JULGAMENTO AD QUEM - DEMISSÃO DE SERVIDOR - INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ATO ADMINISTRATIVO NULO - UNÂNIME. 1) - DO ERRO IN IUDICANDO - O relatório, a fundamentação e o dispositivo são requisitos formais da sentença, sendo imprescindível que tais requisitos estejam em consonância com a realidade do processo. In casu, o magistrado de piso julgou com base em processo alheio à demanda discutida. 2) Estando o dispositivo de sentença atacada em desarmonia com o relatório e a fundamentação, não tem aquele o condão de conceder ou não o direito pleiteado pelas partes, de maneira a ensejar a anulação do julgado. Contudo, estando a causa madura, dispondo de elementos suficientes para a sua apreciação, torna-se imperioso julgamento do mérito da lide por este Tribunal de Justiça, por força do art. 515, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. 3) Para que se venha a exonerar um servidor público admitido mediante aprovação em concurso, tanto em estágio probatório quanto o efetivo, a Administração deve observar o princípio da ampla defesa e do contraditório, consoante estabelece o art. 5º, LV, da Constituição Federal. 4) Havendo ilegalidade no ato administrativo da exoneração, ante a inobservância dos princípios da ampla defesa e do contraditório é de se considerar nulo o ato administrativo que o exonerou, devendo o apelado ser reintegrado ao seu cargo, com direito ao percebimento dos vencimentos e vantagens que deixou de auferir durante o tempo em que esteve exonerado. 5)Sentença anulada - nova decisão proferida pela Instância Ad quem.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º1-849/2010 ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - ERROR IN IUDICANDO - CONFIGURADO - SENTENÇA ANULADA - TEORIA DA CAUSA MADURA - JULGAMENTO AD QUEM - DEMISSÃO DE SERVIDOR - INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ATO ADMINIST
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Porto Calvo
Comarca : Porto Calvo
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