TJAL 0500773-10.2008.8.02.0023
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE AMPAREM A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO AMPARADA EM SUFICIENTE CONJUNTO PROBATÓRIO. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. As provas carreadas aos autos são suficientes à manutenção do édito condenatório. Os depoimentos colhidos em juízo amparam, inclusive, a qualificadora inserida no inciso IV, § 2º do artigo 121, do Código Penal, uma vez que indicam que o apelante atacou inesperadamente a vítima sem oferecer-lhe chance de defesa. Decisão do Júri mantida.
2. Descabe a alegação defensiva segundo a qual o réu teria agido acobertado pela excludente da legítima defesa, uma vez que testemunhas ouvidas em juízo afirmaram que não houve, por parte da vítima, qualquer agressão, muito menos injusta.
3. A tese escolhida pelo Tribunal do Júri encontra amparo no acervo probatório, não havendo que falar em relativização da soberania da Corte Popular.
4. Apelação Conhecida e improvida. Decisão Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE AMPAREM A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO AMPARADA EM SUFICIENTE CONJUNTO PROBATÓRIO. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. As provas carreadas aos autos são suficientes à manutenção do édito condenatório. Os depoimentos colhidos em juízo amparam, inclusive, a qualificadora inserida no inciso IV, § 2º do artigo 121, do Código Penal, uma vez que indicam que o apelante atacou inesperadamente a vítima sem oferecer-lhe chance de defesa. Decisão do Júri mantida.
2. Descabe a alegação defensiva segundo a qual o réu teria agido acobertado pela excludente da legítima defesa, uma vez que testemunhas ouvidas em juízo afirmaram que não houve, por parte da vítima, qualquer agressão, muito menos injusta.
3. A tese escolhida pelo Tribunal do Júri encontra amparo no acervo probatório, não havendo que falar em relativização da soberania da Corte Popular.
4. Apelação Conhecida e improvida. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
12/08/2015
Data da Publicação
:
13/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Matriz de Camaragibe
Comarca
:
Matriz de Camaragibe
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