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Jurisprudência


TJAL 0500791-81.2007.8.02.0050

Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0014/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS MÍNIMOS PRESENTES NO PROCESSO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Só enseja anulação da sentença proferida em rito do Júri a decisão que se dissocia totalmente das provas produzidas, revelando verdadeira arbitrariedade dos juízes leigos. II - A confissão do réu, que goza de cindibilidade, é apta a fundamentar juízo condenatório, ainda mais quando não há provas suficientes que amparem a tese de legítima defesa. III - Sentença que não se revela manifestamente contrária à prova dos autos. IV - Apelação conhecida e julgada improcedente.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0014/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS MÍNIMOS PRESENTES NO PROCESSO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO CONHECID
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Porto Calvo
Comarca : Porto Calvo
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