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Jurisprudência


TJAL 0500800-67.2007.8.02.0042

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. PLAUSIBILIDADE DA CAUSA AMPARADA PELA PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPERATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Os depoimentos colhidos tanto na fase investigativa quanto na judicial não revelam, estreme de dúvidas, se houve agressão por parte da vítima, tampouco se injusta, atual ou iminente e menos ainda se os meios empregados pelo recorrente foram necessários e/ou moderados para fazer cessar o suposto ato injusto. 2. Em se tratando de processos em que se apuram crimes dolosos contra a vida, cuja competência é reservada, constitucionalmente, ao Tribunal do Júri, somente é possível retirar a causa de seu julgamento quando o feito se encontra de tal maneira preparado que sobejam provas a reclamar uma pronta decisão do magistrado. No caso em tela, o caderno processual não autoriza a absolvição sumária do recorrente, a qual somente seria possível se restassem provados, de forma inequívoca, todos os requisitos que constituem a Legítima Defesa. 3. Recurso conhecido e Improvido.

Data do Julgamento : 02/04/2014
Data da Publicação : 03/04/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Coruripe
Comarca : Coruripe
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