TJAL 0500809-97.2008.8.02.0202
ACÓRDÃO N.º 1.404/2010 PROCESSO CIVIL. CARACTERIZADO VÍCIO DE SIMULAÇÃO NULIDADE DE ATO JURÍDICO QUE GEROU A TRANSFERÊNCIA DO BEM MÓVEL. CONCESSÃO DE LIMINAR EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL EM RAZÃO DA NATUREZA CAUTELAR DA DEMANDA. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. PERDAS E DANOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A simulação é um vício do consentimento que gera nulidade do negócio jurídico firmado. No caso concreto, o indivíduo que se utiliza de documento de transferência de automóvel em branco para registra-lo como seu age de má-fé, sendo tal negócio nulo de pleno direito. 2. A alegada ocorrência de coisa julgada material é improcedente, pois a ação cautelar, que concedeu liminar determinando a busca e a apreensão de bem móvel, possui natureza acessória e provisória, não gerando, portanto, coisa julgada material. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.404/2010 PROCESSO CIVIL. CARACTERIZADO VÍCIO DE SIMULAÇÃO NULIDADE DE ATO JURÍDICO QUE GEROU A TRANSFERÊNCIA DO BEM MÓVEL. CONCESSÃO DE LIMINAR EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL EM RAZÃO DA NATUREZA CAUTELAR DA DEMANDA. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. PERDAS E DANOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A simulação é um vício do consentimento que gera nulidade do negócio jurídico firmado. No caso concreto, o indivíduo que se utiliza de documento de transferência de automóvel em branco para registra-lo como seu age de má-fé, sendo tal negócio nulo de pleno direito. 2. A alegada ocorrência de coisa julgada material é improcedente, pois a ação cautelar, que concedeu liminar determinando a busca e a apreensão de bem móvel, possui natureza acessória e provisória, não gerando, portanto, coisa julgada material. 3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.404/2010 PROCESSO CIVIL. CARACTERIZADO VÍCIO DE SIMULAÇÃO NULIDADE DE ATO JURÍDICO QUE GEROU A TRANSFERÊNCIA DO BEM MÓVEL. CONCESSÃO DE LIMINAR EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL EM RAZÃ
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Agua Branca
Comarca
:
Agua Branca
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