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Jurisprudência


TJAL 0500819-91.2007.8.02.0036

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONCURSO DE CRIMES. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. JULGAMENTO POPULAR. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO TENTADO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. RECURSO LIMITADO AO PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA. PROCEDÊNCIA. DECURSO DE MAIS DE 03 (TRÊS) ANOS ENTRE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PRONÚNCIA. ART. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I – Não tendo havido recurso da acusação quanto à pena de 01 (um) mês e 26 (vinte e seis) dias aplicada, ela prescreve em 03 (três) anos, nos termos do art. 109, VI, do Código Penal, tendo se verificado, no caso em tela, prazo superior transcorrido entre o recebimento da denúncia e a pronúncia. II – Apelação conhecida e provida, com extinção de punibilidade do réu por prescrição, apenas do crime de Lesão Corporal Culposa, mantendo-se a condenação do crime de Homicídio Privilegiado.

Data do Julgamento : 17/04/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : São José da Tapera
Comarca : São José da Tapera
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