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Jurisprudência


TJAL 0500831-65.2008.8.02.0038

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS A CULPABILIDADE E OS MOTIVOS DO CRIME INDEVIDAMENTE VALORADA. QUANTUM DE PENA IMPOSTO REDUZIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I – Dosimetria da pena reavaliada. Manutenção das circunstâncias do crime e comportamento da vítima, acertadamente valoradas em desfavor do apelante na sentença. Circunstâncias da culpabilidade e dos Motivos do crime afastada, em razão da fundamentação inidônea. II – Diminuição da pena em relação a atenuante em 1/6, nos termos da jurisprudência dominante dos tribunais superiores. III - Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Teotonio Vilela
Comarca : Teotonio Vilela
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