TJAL 0500831-65.2008.8.02.0038
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS A CULPABILIDADE E OS MOTIVOS DO CRIME INDEVIDAMENTE VALORADA. QUANTUM DE PENA IMPOSTO REDUZIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I Dosimetria da pena reavaliada. Manutenção das circunstâncias do crime e comportamento da vítima, acertadamente valoradas em desfavor do apelante na sentença. Circunstâncias da culpabilidade e dos Motivos do crime afastada, em razão da fundamentação inidônea.
II Diminuição da pena em relação a atenuante em 1/6, nos termos da jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
III - Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS A CULPABILIDADE E OS MOTIVOS DO CRIME INDEVIDAMENTE VALORADA. QUANTUM DE PENA IMPOSTO REDUZIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I Dosimetria da pena reavaliada. Manutenção das circunstâncias do crime e comportamento da vítima, acertadamente valoradas em desfavor do apelante na sentença. Circunstâncias da culpabilidade e dos Motivos do crime afastada, em razão da fundamentação inidônea.
II Diminuição da pena em relação a atenuante em 1/6, nos termos da jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
III - Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
01/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Teotonio Vilela
Comarca
:
Teotonio Vilela
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