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Jurisprudência


TJAL 0500856-33.2007.8.02.0032

Ementa
ACÓRDÃO N.º -1066/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRECEDENTES DO STJ E DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA INADEQUADA. 1 - A devolução do prazo recursal é medida excepcional, que depende da comprovação pela parte interessada, da existência de óbices ao exercício do direito de impugnação, demonstrando que deixou de praticar o ato por motivo de força maior (justa causa), nos moldes do art. 183, § 1º, do CPC, durante a vigência do prazo do recurso. Precedentes jurisprudenciais. 2 - Embargos Declaratórios não constituem via adequada para rediscussão de matérias. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º -1066/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRECEDENTES DO STJ E DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA INADEQUADA. 1 -
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Porto Real do Colegio
Comarca : Porto Real do Colegio
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