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Jurisprudência


TJAL 0500862-24.2007.8.02.0005

Ementa
ACÓRDÃO N º 6-1344/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. Há cerceamento de defesa quando indeferida a produção de provas essenciais à demonstração da situação fática a ser decidida. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 6-1344/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. Há cerceamento de defesa quando indeferida a produção de pro
Classe/Assunto : Apelação / Propriedade
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Boca da Mata
Comarca : Boca da Mata
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