TJAL 0500862-24.2007.8.02.0005
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-1344/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. Há cerceamento de defesa quando indeferida a produção de provas essenciais à demonstração da situação fática a ser decidida. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
ACÓRDÃO N º 6-1344/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. Há cerceamento de defesa quando indeferida a produção de provas essenciais à demonstração da situação fática a ser decidida. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-1344/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. Há cerceamento de defesa quando indeferida a produção de pro
Classe/Assunto
:
Apelação / Propriedade
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Boca da Mata
Comarca
:
Boca da Mata
Mostrar discussão