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Jurisprudência


TJAL 0500924-43.2007.8.02.0012

Ementa
Acórdão n.º 1.534 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ALARME ANTIFURTO DISPARADO. ABORDAGEM REALIZADA POR SEGURANÇA. TUMULTO. EXAME DAS MERCADORIAS ADQUIRIDAS. ETIQUETA NÃO RETIRADA. COMO CAUSA DO INCIDENTE. LESÃO CONFIGURADA. QUANTUM EXCESSIVO. DIMINUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME. I - O soar de alarme antifurto em estabelecimento comercial de grande porte, chamando a atenção de todos para o cliente que portava mercadorias adquiridas, uma das quais continha etiqueta equivocadamente não destacada no caixa, somado a uma abordagem realizada de modo a não diminuir as conseqüências desse acontecimento, acarreta dano de ordem moral e o dever de pagar pela indenização respectiva. II- O montante concedido a título de indenização por dano moral deve ser fixado com moderação, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de evitar enriquecimento sem causa. III - Recurso conhecido e provido em parte. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1.534 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ALARME ANTIFURTO DISPARADO. ABORDAGEM REALIZADA POR SEGURANÇA. TUMULTO. EXAME DAS MERCADORIAS ADQUIRIDAS. ETIQUETA NÃO RETIRADA. COMO CAUSA DO INCIDENTE. LESÃO CONFIGURADA.
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Girau do Ponciano
Comarca : Girau do Ponciano
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