TJAL 0500991-77.2008.8.02.0010
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. MOTIVO FÚTIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE AMPAREM A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REANÁLISE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DOSIMETRIA DA PENA IRRETOCÁVEL. ANÁLISE ACURADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. As provas carreadas aos autos são suficientes à manutenção do édito condenatório. Os depoimentos carreados aos autos amparam, inclusive, as qualificadoras inseridas nos incisos II e IV, § 2º do artigo 121, do Código Penal, consistentes na motivação fútil (homicídio em razão do término do relacionamento conjugal) e emprego de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido (a vítima encontrava-se sentada fazendo as unhas dentro de sua residência quando foi abruptamente alvejada pelo apelante). Decisão do Júri mantida.
2. Quanto à reprimenda penal, vê-se que esta fora aplicada de forma razoável e proporcional, a partir de uma análise sóbria e coerente dos elementos dos autos, devendo permanecer irretocada..
3. Apelação Conhecida e improvida. Decisão Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. MOTIVO FÚTIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE AMPAREM A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REANÁLISE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DOSIMETRIA DA PENA IRRETOCÁVEL. ANÁLISE ACURADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. As provas carreadas aos autos são suficientes à manutenção do édito condenatório. Os depoimentos carreados aos autos amparam, inclusive, as qualificadoras inseridas nos incisos II e IV, § 2º do artigo 121, do Código Penal, consistentes na motivação fútil (homicídio em razão do término do relacionamento conjugal) e emprego de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido (a vítima encontrava-se sentada fazendo as unhas dentro de sua residência quando foi abruptamente alvejada pelo apelante). Decisão do Júri mantida.
2. Quanto à reprimenda penal, vê-se que esta fora aplicada de forma razoável e proporcional, a partir de uma análise sóbria e coerente dos elementos dos autos, devendo permanecer irretocada..
3. Apelação Conhecida e improvida. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
20/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Colonia de Leopoldina
Comarca
:
Colonia de Leopoldina
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