TJAL 0500991-83.2007.8.02.0084
Acórdão n.º 1-845/2010 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. AUTO DE INFRAÇÃO. MENOR ACESSANDO ORKUT. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CONTEÚDO IMPRÓPRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Ausente previsão legislativa acerca da impossibilidade de menor acessar o sítio eletrônico do Orkut e inexistindo demonstração que o menor teve acesso a conteúdo impróprio, impossível se torna a aplicação das sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. II - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1-845/2010 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. AUTO DE INFRAÇÃO. MENOR ACESSANDO ORKUT. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CONTEÚDO IMPRÓPRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Ausente previsão legislativa acerca da impossibilidade de menor acessar o sítio eletrônico do Orkut e inexistindo demonstração que o menor teve acesso a conteúdo impróprio, impossível se torna a aplicação das sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. II - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 1-845/2010 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. AUTO DE INFRAÇÃO. MENOR ACESSANDO ORKUT. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CONTEÚDO IMPRÓPRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Ausente previsão legislativa ace
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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