TJAL 0500998-88.2007.8.02.0015
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, POIS O RÉU TERIA AGIDO AMPARADO PELA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. TESE DEFENDIDA EM PLENÁRIO E RECHAÇADA PELOS JURADOS. CONDENAÇÃO QUE ENCONTRA RESPALDO NO LASTRO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Não se qualifica como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos Jurados que, no caso concreto, se filia a uma das versões para o crime, em detrimento de outra, ambas apresentadas em Plenário, pois a tese privilegiada está amparada em provas idôneas, mais precisamente no depoimento judicial da única testemunha ocular do crime.
II Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, POIS O RÉU TERIA AGIDO AMPARADO PELA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. TESE DEFENDIDA EM PLENÁRIO E RECHAÇADA PELOS JURADOS. CONDENAÇÃO QUE ENCONTRA RESPALDO NO LASTRO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Não se qualifica como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos Jurados que, no caso concreto, se filia a uma das versões para o crime, em detrimento de outra, ambas apresentadas em Plenário, pois a tese privilegiada está amparada em provas idôneas, mais precisamente no depoimento judicial da única testemunha ocular do crime.
II Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Joaquim Gomes
Comarca
:
Joaquim Gomes
Mostrar discussão