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Jurisprudência


TJAL 0501001-56.2007.8.02.0043

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0396/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANCA BUSCANDO O PAGAMENTO DE VANTAGENS DEVIDAS. INCIDÊNCIA DAS LEIS VIGENTES À ÉPOCA DAS DÍVIDAS EXISTENTES E NÃO PAGAS. 1. Em sede de ação de cobrança de vantagens devidas e não pagas a servidor municipal, impõe-se a aplicação das normas legais então vigentes à época em que cada vantagem deveria ser paga e não foi. 2. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0396/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANCA BUSCANDO O PAGAMENTO DE VANTAGENS DEVIDAS. INCIDÊNCIA DAS LEIS VIGENTES À ÉPOCA DAS DÍVIDAS EXISTENTES E NÃO PAGAS. 1. Em sede de ação de cobr
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Delmiro Gouveia
Comarca : Delmiro Gouveia
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