TJAL 0501005-54.2007.8.02.0056
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL. SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. A INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO FORMAL NÃO EXIME A ADMINISTRAÇÃO DE EFETUAR O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Estando devidamente comprovada a prestação do serviço por meio de notas fiscais, incontestável é o dever de a Administração cumprir com a contraprestação correspondente; 2. Nesse ínterim, não merecem prosperar as alegações do ente municipal de ausência de Licitação, bem como afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de enriquecimento sem causa, uma vez que os serviços foram cabalmente realizados e comprovados nos autos;
3. Precedentes do STJ;
4. Recurso conhecido e provido por maioria de votos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL. SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. A INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO FORMAL NÃO EXIME A ADMINISTRAÇÃO DE EFETUAR O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Estando devidamente comprovada a prestação do serviço por meio de notas fiscais, incontestável é o dever de a Administração cumprir com a contraprestação correspondente; 2. Nesse ínterim, não merecem prosperar as alegações do ente municipal de ausência de Licitação, bem como afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de enriquecimento sem causa, uma vez que os serviços foram cabalmente realizados e comprovados nos autos;
3. Precedentes do STJ;
4. Recurso conhecido e provido por maioria de votos.
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Data da Publicação
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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