TJAL 0501041-17.2007.8.02.0050
Acórdão nº 6-0667/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE APENAS DOIS MESES DEVIDOS. ÔNUS DA PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II DO CPC. 1 - O adimplemento das verbas salariais referentes ao meses de novembro e dezembro de 2004 não pode eximir o Apelante do pagamento dos demais vencimentos atrasados, no qual fora condenado na Sentença. 2 - O ônus de provar a existência de seu direito cabe ao Autor. Porém, na situação dos autos, não teria como a Apelada provar que deixou de receber seus vencimentos, uma vez que não teria como realizar a prova de um fato negativo (Inteligência do art. 333, II do CPC). 3 - O direito do Servidor Público à contraprestação pecuniária pelo serviço prestado à Administração Pública é assegurado pela Constituição Federal (art. 7º, X). Logo, não pode a Apelada deixar de perceber verbas de caráter alimentar em virtude da suposta má gestão anterior do Município Apelante. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
Acórdão nº 6-0667/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE APENAS DOIS MESES DEVIDOS. ÔNUS DA PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II DO CPC. 1 - O adimplemento das verbas salariais referentes ao meses de novembro e dezembro de 2004 não pode eximir o Apelante do pagamento dos demais vencimentos atrasados, no qual fora condenado na Sentença. 2 - O ônus de provar a existência de seu direito cabe ao Autor. Porém, na situação dos autos, não teria como a Apelada provar que deixou de receber seus vencimentos, uma vez que não teria como realizar a prova de um fato negativo (Inteligência do art. 333, II do CPC). 3 - O direito do Servidor Público à contraprestação pecuniária pelo serviço prestado à Administração Pública é assegurado pela Constituição Federal (art. 7º, X). Logo, não pode a Apelada deixar de perceber verbas de caráter alimentar em virtude da suposta má gestão anterior do Município Apelante. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão nº 6-0667/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE APENAS DOIS MESES DEVIDOS. ÔNUS DA PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II DO CPC. 1 - O adimplemento das verbas salariais referentes ao meses de
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Porto Calvo
Comarca
:
Porto Calvo
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