TJAL 0501105-16.2008.8.02.0010
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA RÉ, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. DENÚNCIA RECEBIDA HÁ MAIS DE DEZ ANOS, SEM QUE TENHA SIDO PROLATADA SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS, ATÉ O PRESENTE MOMENTO. ACUSADA QUE POSSUI MAIS DE SETENTA ANOS DE IDADE. ART. 109, II, C/C ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I Forçoso reconhecer que houve extinção da punibilidade da agente, em virtude da ocorrência de prescrição, nos termos do que prevê o art. 107, IV do Código Penal, uma vez que transcorreram mais de dez anos entre o recebimento da denúncia e a data atual, sem que tenha sido prolatada sentença nos autos principais (art. 109, II do CP). Além disso, a ré conta atualmente com comprovados oitenta e um anos de idade, razão pela qual são reduzidos de metade os prazos de prescrição, conforme dispõe o art. 115 do CP.
II Recurso conhecido e provido, para declarar a extinção da punibilidade da recorrente, pela prescrição da pretensão punitiva estatal.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA RÉ, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. DENÚNCIA RECEBIDA HÁ MAIS DE DEZ ANOS, SEM QUE TENHA SIDO PROLATADA SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS, ATÉ O PRESENTE MOMENTO. ACUSADA QUE POSSUI MAIS DE SETENTA ANOS DE IDADE. ART. 109, II, C/C ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I Forçoso reconhecer que houve extinção da punibilidade da agente, em virtude da ocorrência de prescrição, nos termos do que prevê o art. 107, IV do Código Penal, uma vez que transcorreram mais de dez anos entre o recebimento da denúncia e a data atual, sem que tenha sido prolatada sentença nos autos principais (art. 109, II do CP). Além disso, a ré conta atualmente com comprovados oitenta e um anos de idade, razão pela qual são reduzidos de metade os prazos de prescrição, conforme dispõe o art. 115 do CP.
II Recurso conhecido e provido, para declarar a extinção da punibilidade da recorrente, pela prescrição da pretensão punitiva estatal.
Data do Julgamento
:
20/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Extinção da Punibilidade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Colonia de Leopoldina
Comarca
:
Colonia de Leopoldina
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