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Jurisprudência


TJAL 0501107-83.2008.8.02.0010

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. CONCLUSÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DECISÃO PROFERIDA SEM ASSENTO NO LASTRO PROBATÓRIO. ANULAÇÃO DO JÚRI. 01 - Evidenciado nos autos que a decisão do corpo de jurados não encontra respaldo no corpo probatório, tem-se por plenamente admissível a tese versada pelo recorrente, não havendo de se falar em violação ao princípio da soberania dos veredictos, quando se constata que a decisão dos jurados não se coaduna com a prova produzida no caderno processual. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Colonia de Leopoldina
Comarca : Colonia de Leopoldina
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