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Jurisprudência


TJAL 0501130-69.2007.8.02.0008

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0702 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. FIANÇA PRESTADA PELO CÔNJUGE SEM OUTORGA UXÓRIA. ATENDIMENTO DA PRETENSÃO AUTORAL PELO RÉU QUANDO DA CITAÇÃO. FIADOR EXCLUÍDO DO CONTRATO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI, DO CPC. ÔNUS SUCUMBENCIAL DA PARTE QUE DEU CAUSA À DEMANDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Da análise dos autos denota-se que o ora Apelante, após citado na ação originária, procedeu a imediata anulação da fiança prestada pelo cônjuge da autora, não tendo se insurgido contra tal pretensão. No entanto, tal hipótese não pode ser taxada como carência da ação, como afirmou o Recorrente em uma de suas teses, pois havia interesse processual no momento da propositura da demanda, este correspondente a efetiva ameaça a direito daquele que pleiteia a tutela jurisdicional; 2. No caso em exame, o que de fato se configura é a perda superveniente do objeto da ação, uma vez que num primeiro momento existia o interesse processual, vindo a se extinguir com o atendimento do pleito pelo Demandado; 3. Contudo, em que pese reconhecer que, de fato, a sentença merece ser modificada no sentido de extinguir o processo sem resolução do mérito face a perda superveniente do interesse de agir, tem-se que a condenação do Apelante ao ônus da sucumbência deve ser mantida, tendo em vista a aplicação do princípio da causalidade, o qual prevê que responde pelo ônus da sucumbência, aquele que deu causa à demanda; 4. Recurso parcialmente provido no sentido de modificar a sentença para extinguir o processo sem resolução do mérito. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0702 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. FIANÇA PRESTADA PELO CÔNJUGE SEM OUTORGA UXÓRIA. ATENDIMENTO DA PRETENSÃO AUTORAL PELO RÉU QUANDO DA CITAÇÃO. FIADOR EXCLUÍDO DO CONTRATO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. AÇÃO
Classe/Assunto : Apelação / Fiança
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Campo Alegre
Comarca : Campo Alegre
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