TJAL 0501136-49.2008.8.02.0038
PROCESSO PENAL. PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ENCAMINHAMENTO DO FEITO AO TRIBUNAL DO JÚRI. SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
01 Não exigindo a lei a realização de um juízo de certeza quanto à autoria, contentando-se ela com a existência de indícios suficientes, não há como reconhecer equívocos na decisão de primeiro grau que encaminhou o réu, ora recorrente, ao Tribunal do Júri, dado que satisfeitos os requisitos necessários para tanto.
02 A conjugação dos fatores periculosidade do agente e reiteração delitiva, por si sós, mostra-se como fundamentação idônea e suficiente para a segregação cautelar do indivíduo, sob a garantia da ordem pública, já que o réu demonstrou ser possuidor de um comportamento incompatível com a sua liberdade, sendo inadequada, portanto, qualquer outra medida cautelar diversa da prisão.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ENCAMINHAMENTO DO FEITO AO TRIBUNAL DO JÚRI. SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
01 Não exigindo a lei a realização de um juízo de certeza quanto à autoria, contentando-se ela com a existência de indícios suficientes, não há como reconhecer equívocos na decisão de primeiro grau que encaminhou o réu, ora recorrente, ao Tribunal do Júri, dado que satisfeitos os requisitos necessários para tanto.
02 A conjugação dos fatores periculosidade do agente e reiteração delitiva, por si sós, mostra-se como fundamentação idônea e suficiente para a segregação cautelar do indivíduo, sob a garantia da ordem pública, já que o réu demonstrou ser possuidor de um comportamento incompatível com a sua liberdade, sendo inadequada, portanto, qualquer outra medida cautelar diversa da prisão.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
11/06/2014
Data da Publicação
:
12/06/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Teotonio Vilela
Comarca
:
Teotonio Vilela
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