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Jurisprudência


TJAL 0501160-35.2008.8.02.0052

Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0040/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. RECURSO EX OFFICIO. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICA-SE A LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ATO PROCESSUAL. INIMPUTABILIDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA ADEQUADA. I - Desponta como melhor solução o conhecimento dos recursos de ofício interpostos antes de 09/08/2008 (a Lei 11.689 foi publicada em 10/06/2008, com vacatio legis 60 dias), dando-se cumprimento à disposição legal do art. 411 do CPP então vigente, que condicionava a eficácia da sentença absolutória à ratificação em segundo grau. Recurso conhecido. II - Réu inimputável ao tempo do fato criminoso, mas que conserva periculosidade. Faz-se adequada, na espécie, sua absolvição com imposição de medida de segurança. III - Recurso ex officio conhecido e julgado improcedente.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0040/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. RECURSO EX OFFICIO. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICA-SE A LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ATO PROCESSUAL. INIMPUTABILIDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA ADEQUADA. I - Desponta
Classe/Assunto : Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : São José da Laje
Comarca : São José da Laje
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