TJAL 0501167-62.2007.8.02.0084
Acórdão n.º 1-778/2010 APELAÇÃO CÍVEL - VENDA DE BEBIDA ALCÓOLICA A ADOLESCENTE - PROVA INSUFICIENTE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - POR MAIORIA DE VOTOS. 1) Um dos pressupostos da responsabilidade é a existência de um nexo causal entre o fato ilícito e o dano por ele produzido. Sem essa relação de causalidade não se admite a obrigação de indenizar. 2) Não se verifica nas provas coligidas aos autos, fatos que demonstrem a participação efetiva do apelado no suposto evento danoso. 3) Recurso conhecido e improvido. Por maioria de votos.
Ementa
Acórdão n.º 1-778/2010 APELAÇÃO CÍVEL - VENDA DE BEBIDA ALCÓOLICA A ADOLESCENTE - PROVA INSUFICIENTE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - POR MAIORIA DE VOTOS. 1) Um dos pressupostos da responsabilidade é a existência de um nexo causal entre o fato ilícito e o dano por ele produzido. Sem essa relação de causalidade não se admite a obrigação de indenizar. 2) Não se verifica nas provas coligidas aos autos, fatos que demonstrem a participação efetiva do apelado no suposto evento danoso. 3) Recurso conhecido e improvido. Por maioria de votos.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 1-778/2010 APELAÇÃO CÍVEL - VENDA DE BEBIDA ALCÓOLICA A ADOLESCENTE - PROVA INSUFICIENTE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - POR MAIORIA DE VOTOS. 1) Um dos pressupostos da responsabilidade é a existência de um nexo
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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