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Jurisprudência


TJAL 0501170-81.2008.8.02.0019

Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0812/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O JUÍZO DE CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REFORMA. I - A participação dos apelantes no crime se mostra suficientemente comprovada nos autos, seja pela prisão em flagrante de um deles, seja pela confissão em juízo do outro, além da prova testemunhal coligida. II - Tendo em vista a valoração equivocada de circunstâncias judiciais durante a dosimetria da pena, necessária a sua revisão, como pretendido pelo apelante. III - Recurso do apelante Paulo Alves dos Santos conhecido e improvido. Recurso de Jailton José da Silva conhecido e parcialmente provido, no sentido de reapreciar as circunstâncias judiciais, mantendo-se a condenação.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0812/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O JUÍZO DE CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLI
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maragogi
Comarca : Maragogi
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