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Jurisprudência


TJAL 0501173-63.2008.8.02.0204

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1803 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR. RESSARCIMENTO DE VERBAS DEVIDAS RELATIVAS AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. CONSECTÁRIO LÓGICO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O servidor exonerado e reingresso no cargo que anteriormente ocupava tem direito a receber todas as vantagens inerentes ao período em que ficou afastado, cumprindo ressaltar a inexistência de enriquecimento ilícito, uma vez que, in casu, a servidora foi impedida de desempenhar as suas atribuições por ilegalidade atribuída à Administração e não por ato voluntário; 2. A reintegração produz efeitos ex tunc, devolvendo ao servidor público o status quo ante, portanto, dessume-se que este possui direito ao recebimento dos vencimentos referentes ao tempo em que esteve afastado de suas funções; 3. Resta hialino que o Município de Batalha deve pagar à parte apelada as verbas devidas durante o período em que esteve afastada. Assim, acertado o caminho escolhido pelo Magistrado Singular, tendo em vista que a reintegração acarreta, necessariamente, a restauração de todos os direitos dos quais foi privado o servidor com a ilegal demissão, por ser este consectário lógico do desligamento indevido; 4.Recurso conhecido e não provido à unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1803 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR. RESSARCIMENTO DE VERBAS DEVIDAS RELATIVAS AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. CONSECTÁRIO LÓGICO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
Comarca : Batalha
Comarca : Batalha
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