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Jurisprudência


TJAL 0501189-57.2007.8.02.0008

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO ARMADO E LATROCÍNIO. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DE SUPOSTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A AUTORIA DELITIVA POR PARTE DO APELANTE. RECONHECIMENTO JUDICIAL. FARTO ACERVO TESTEMUNHAL. AUTORIA DELITIVA COMPROVADA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DA PENA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LATROCÍNIO. IMPROCEDÊNCIA. PENA-BASE APLICADA COM COERÊNCIA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - Os depoimentos colhidos tanto em Inquérito Policial quanto em juízo são convergentes para a tese lançada pelo órgão ministerial na propositura da ação penal: o apelante, conhecido pela alcunha de "Branco", juntamente com outros agentes, praticou assalto, mediante utilização, por parte de todos os integrantes do grupo, de arma de fogo, e com emprego de efetiva violência, contra a pessoa de José Osvaldo, quando esta acabava de chegar em sua residência, por volta das 1:30 horas da madrugada, ocasião em que lhe roubaram o seu veículo Fiat Uno. Ato contínuo, o apelante, acompanhado de seu grupo criminoso, se dirigiu à residência dos pais de José Osvaldo (primeira vítima), que fica metros à frente de sua casa, onde, após diversos disparos de armas de fogo, emprego de violência física e ameaças, lá adentrou, já por volta das 02:00 horas da madrugada, espancou o seu proprietário, matou a sua filha, que foi atingida por dois disparos de arma de fogo enquanto se escondia por detrás de um guarda-roupa, e subtraiu produtos de beleza da Natura e do O boticário, além de um aparelho celular. II - Diante do farto arcabouço probatório, que evidencia o apelante como um dos autores do bárbaro crime de latrocínio, como também do roubo praticado minutos antes contra outra pessoa, manifestamente improcedente o pedido de absolvição por fragilidade probatória. III - Incabível, igualmente, o pleito de reforma da sentença para que seja reduzida a pena imposta ao apelante em relação ao crime de Latrocínio. É que, da leitura do capítulo da sentença referente a esse ponto, vê-se que, ao contrário do que alegou a Defesa, a pena-base foi aplicada em obediência aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Lado outro, não há negar que o magistrado imprimiu motivação idônea em relação a todas as circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis ao apelante. É que não se pode negar que o crime em tela revelou, por sua forma de execução e excessiva violência, uma gravidade que foge àquela abstratamente prevista no tipo penal, a reclamar uma resposta estatal mais firme para previnir e reprimir os crimes em tela. IV - Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 30/07/2014
Data da Publicação : 31/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Campo Alegre
Comarca : Campo Alegre
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