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Jurisprudência


TJAL 0501190-95.2007.8.02.0055

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR PRETENSÃO JÁ ENFRENTADA. 01 – Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, sendo possível o prequestionamento da matéria, desde que suscitada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento. 02 – O fato de a conclusão do julgamento ser contrária à pretensão da parte não implica, necessariamente, a existência de vícios na decisão, até porque o inconformismo não é hipótese de cabimento dos aclaratórios, mas apenas um sentimento decorrente da posição de vencido processual. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : 21/05/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nomeação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Santana do Ipanema
Comarca : Santana do Ipanema
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