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Jurisprudência


TJAL 0501193-43.2008.8.02.0046

Ementa
Acórdão nº 1.0953/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. MUNICIPIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A Câmara dos Vereadores não possui capacidade judicial que consiste na aptidão de praticar os atos processuais diretamente, indepentendemente, de assistência ou representação, possuindo apenas a capacidade judiciária que a legitima para atuar em juizo em defesa de suas prerrogativas institucionais. II - O Município é que detém capacidade processual para figurar no polo passivo da demanda movida por servidor público municipal, com objetivo de receber vencimentos em atraso. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão nº 1.0953/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. MUNICIPIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A Câmara dos Vereadores não possui capacidade judicial que consiste na apt
Classe/Assunto : Apelação / Remuneração
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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