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Jurisprudência


TJAL 0501265-49.2007.8.02.0051

Ementa
ACORDÃO Nº 3.0136/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? RECURSO DE OFÍCIO ? SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART. 155, CAPUT, DO CP ? ABSOLVIÇÃO: RÉU ABSOLUTAMENTE INIMPUTÁVEL NA FORMA DO ART. 26, DO CÓDIGO PENAL ? REFORMA PROCESSUAL QUE PROMOVEU A DERROGAÇÃO TÁCITA DO ART. 574, II, DO CPP ? COMPETÊNCIA DE JUIZ SINGULAR ? VIA RECURSAL INADEQUADA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ? SENTENÇA ATACÁVEL SOMENTE POR MEIO DE RECURSO VOLUNTÁRIO DAS PARTES ? NÃO CONHECIMENTO ? DECISÃO UNÂNIME 1. O Recurso de ofício somente era cabível caso o magistrado, nos procedimentos relativos ao Tribunal Popular, após a fase de sumário de culpa, entendesse estar presente uma das excludentes de ilicitude ou culpabilidade, razão pela qual absolveria sumariamente o acusado, sem submetê-lo ao Júri. 2. Com a reforma do Código de Processo Penal, houve a revogação tácita do art. 574, II, dessa legislação, ante a alteração realizada em seu art. 411, não mais havendo previsão de recorribilidade de ofício, pelos Juízes, de suas decisões. 3. A sentença absolutória proferida somente poderia ser atacada por meio de recurso voluntário de uma das partes.

Data do Julgamento : Ementa: ACORDÃO Nº 3.0136/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? RECURSO DE OFÍCIO ? SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART. 155, CAPUT, DO CP ? ABSOLVIÇÃO: RÉU ABSOLUTAMENTE INIMPUTÁVEL NA FORMA DO ART. 26, DO CÓDIGO PENAL ? REFORMA PROCESSUAL QUE PROMOV
Classe/Assunto : Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Otávio Leão Praxedes
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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