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Jurisprudência


TJAL 0501271-43.2008.8.02.0044

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 485, III, DO CPC/15. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ABANDONO. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Extinção do processo por abandono da causa - art. 485, CPC/15. O juiz ordenará, nos casos dos incisos II e III do art. 485 do CPC/15 o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta no prazo legal. 2. Recurso conhecido e provido. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Marechal Deodoro
Comarca : Marechal Deodoro
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