TJAL 0501271-43.2008.8.02.0044
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 485, III, DO CPC/15. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ABANDONO. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Extinção do processo por abandono da causa - art. 485, CPC/15. O juiz ordenará, nos casos dos incisos II e III do art. 485 do CPC/15 o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta no prazo legal.
2. Recurso conhecido e provido. Decisão Unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 485, III, DO CPC/15. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ABANDONO. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Extinção do processo por abandono da causa - art. 485, CPC/15. O juiz ordenará, nos casos dos incisos II e III do art. 485 do CPC/15 o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta no prazo legal.
2. Recurso conhecido e provido. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Marechal Deodoro
Comarca
:
Marechal Deodoro
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