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Jurisprudência


TJAL 0501284-82.2007.8.02.0042

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO. PRESCRIÇÃO. LAPSO TEMPORAL ACIMA DE 16 ANOS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO.RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Fato ocorrido em 21.03.1993, pronunciado em 28.11.1994 e condenado em 20.09.2013. Recurso exclusivo da defesa, prescrição regulada pelo art. 110, §1º do Código Penal. Reconhecimento da prescrição punitiva do Estado, na modalidade intercorrente (retroativa), em vista do transcurso temporal entre pronúncia e sentença ser de 18 anos, 09 meses e 22 dias. Extinta a punibilidade, deve ser o acusado liberado, se por outro motivo não estiver preso. Pelo conhecimento e provimento do recurso.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 16/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Coruripe
Comarca : Coruripe
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