TJAL 0501328-79.2008.8.02.0038
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INACOLHIDA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM O MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. PLEITO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA DEMANDA. NÃO ACATADO. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A COMPREENSÃO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO EFEITO MATERIAL DA REVELIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ALEGAÇÃO DE DANO PROVENIENTE DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELA EDILIDADE MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE CARACTERIZEM OS ELEMENTOS CONFIGURADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO. IMPROCEDÊCIA DA AÇÃO.
01 Impossível a aferição da prescrição pleiteada pelo recorrente, já que falecem provas do período em que ocorreu o fato ensejador do suposto ato ilícito que ocasionou os danos narrados pelo autor.
02 - Noutro giro, não há que se falar em extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de documentação essencial à propositura da demanda, já que os elementos probatórios anexados, são suficientes para a compreensão da controvérsia posta, o que culmina no cumprimento da determinação contida no art. 283 do CPC/73 (320 CPC/2015), não havendo que se falar em indeferimento da petição inicial, por ausência de documentação essencial.
03 - Ademais, é importante frisar que neste momento se avalia a juntada dos documentos mínimos para propositura da demanda, e não se a parte autora se desincumbiu do seu ônus probatório, matéria a ser discutida quando da análise do mérito, não confundindo-se precariedade de documentação com a sua inexistência.
04 Conforme entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça é " inaplicável à Fazenda Pública o efeito material da revelia, considerando que seus bens e direitos são considerados indisponíveis"( REsp 1278177/MG).
05 No caso em comento, não há que se falar em dano material, uma vez que o autor não se desincumbiu do ônus que lhe era devido, inobservando-se nos autos mínima prova acerca do ato ilícito, dano e nexo de causalidade, posto que sequer vislumbra-se corpo probatório acerca da existência da enchente que ocasionou os prejuízos materiais existentes, bem como o fato de que a mesma se deu por obra da prefeitura que não obedeceu os padrões técnicos.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INACOLHIDA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM O MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. PLEITO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA DEMANDA. NÃO ACATADO. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A COMPREENSÃO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO EFEITO MATERIAL DA REVELIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ALEGAÇÃO DE DANO PROVENIENTE DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELA EDILIDADE MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE CARACTERIZEM OS ELEMENTOS CONFIGURADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO. IMPROCEDÊCIA DA AÇÃO.
01 Impossível a aferição da prescrição pleiteada pelo recorrente, já que falecem provas do período em que ocorreu o fato ensejador do suposto ato ilícito que ocasionou os danos narrados pelo autor.
02 - Noutro giro, não há que se falar em extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de documentação essencial à propositura da demanda, já que os elementos probatórios anexados, são suficientes para a compreensão da controvérsia posta, o que culmina no cumprimento da determinação contida no art. 283 do CPC/73 (320 CPC/2015), não havendo que se falar em indeferimento da petição inicial, por ausência de documentação essencial.
03 - Ademais, é importante frisar que neste momento se avalia a juntada dos documentos mínimos para propositura da demanda, e não se a parte autora se desincumbiu do seu ônus probatório, matéria a ser discutida quando da análise do mérito, não confundindo-se precariedade de documentação com a sua inexistência.
04 Conforme entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça é " inaplicável à Fazenda Pública o efeito material da revelia, considerando que seus bens e direitos são considerados indisponíveis"( REsp 1278177/MG).
05 No caso em comento, não há que se falar em dano material, uma vez que o autor não se desincumbiu do ônus que lhe era devido, inobservando-se nos autos mínima prova acerca do ato ilícito, dano e nexo de causalidade, posto que sequer vislumbra-se corpo probatório acerca da existência da enchente que ocasionou os prejuízos materiais existentes, bem como o fato de que a mesma se deu por obra da prefeitura que não obedeceu os padrões técnicos.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
02/08/2017
Data da Publicação
:
04/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Teotonio Vilela
Comarca
:
Teotonio Vilela
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