TJAL 0501361-29.2008.8.02.0019
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PROCEDIMENTO DO JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO E HOMICÍDIO TENTADO. CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVA DOS AUTOS. JUÍZO DE VALOR DE COMPETÊNCIA DOS JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA ERRONEAMENTE VALORADA EM DESFAVOR DO RÉU. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DEFINITIVA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I A anulação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova dos autos só é possível em face de decisão totalmente divorciada do contexto probatório, sendo incabível quando os jurados optam por uma das versões plausíveis contidas nos autos.
II Juízo condenatório respaldado pelos elementos de prova devidamente apontados na sentença vergastada, devendo ser mantida a condenação.
III O comportamento da vítima que em nada contribui para a realização do crime é uma circunstância judicial neutra, imprestável para a exasperação da pena.
IV - Redução da pena privativa de liberdade para adequar o patamar aplicado aos critérios de graduação da pena.
V Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PROCEDIMENTO DO JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO E HOMICÍDIO TENTADO. CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVA DOS AUTOS. JUÍZO DE VALOR DE COMPETÊNCIA DOS JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA ERRONEAMENTE VALORADA EM DESFAVOR DO RÉU. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DEFINITIVA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I A anulação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova dos autos só é possível em face de decisão totalmente divorciada do contexto probatório, sendo incabível quando os jurados optam por uma das versões plausíveis contidas nos autos.
II Juízo condenatório respaldado pelos elementos de prova devidamente apontados na sentença vergastada, devendo ser mantida a condenação.
III O comportamento da vítima que em nada contribui para a realização do crime é uma circunstância judicial neutra, imprestável para a exasperação da pena.
IV - Redução da pena privativa de liberdade para adequar o patamar aplicado aos critérios de graduação da pena.
V Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
06/03/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Presidência
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Maragogi
Comarca
:
Maragogi
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