TJAL 0501393-89.2007.8.02.0012
Acórdão Nº 5-0253/2011 EMENTA PROCESSO PENAL. PENAL. CRIME DE TORTURA. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO AO TEXTO DA LEI E À EVIDÊNCIA DOS AUTOS . FALSIDADE DE LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. As provas acostadas aos autos foram analisadas em primeiro grau e reexaminadas, em sede de apelação criminal, pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, o qual confirmou a condenação dos acusados diante do acervo probatório. DECISÃO: INDEFERIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. UNÂNIME. Ementa Ementa: Revisão criminal. Porte ilegal de arma de fogo. 1. Ausência de prova nova a demonstrar a alegada inocência do requerente. 2. Reexame da prova já apreciada na sentença e na apelação interposta. Impossibilidade. Pedido revisional não conhecido. Unânime. (Revisão Criminal Nº 70034995597, Terceiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Gonzaga da Silva Moura, Julgado em 17/12/2010)
Ementa
Acórdão Nº 5-0253/2011 EMENTA PROCESSO PENAL. PENAL. CRIME DE TORTURA. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO AO TEXTO DA LEI E À EVIDÊNCIA DOS AUTOS . FALSIDADE DE LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. As provas acostadas aos autos foram analisadas em primeiro grau e reexaminadas, em sede de apelação criminal, pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, o qual confirmou a condenação dos acusados diante do acervo probatório. DECISÃO: INDEFERIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. UNÂNIME. Ementa Revisão criminal. Porte ilegal de arma de fogo. 1. Ausência de prova nova a demonstrar a alegada inocência do requerente. 2. Reexame da prova já apreciada na sentença e na apelação interposta. Impossibilidade. Pedido revisional não conhecido. Unânime. (Revisão Criminal Nº 70034995597, Terceiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Gonzaga da Silva Moura, Julgado em 17/12/2010)
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão Nº 5-0253/2011 EMENTA PROCESSO PENAL. PENAL. CRIME DE TORTURA. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO AO TEXTO DA LEI E À EVIDÊNCIA DOS AUTOS . FALSIDADE DE LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO. AUSÊNCI
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Crimes de Tortura
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Girau do Ponciano
Comarca
:
Girau do Ponciano
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