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Jurisprudência


TJAL 0501415-50.2007.8.02.0012

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DA VÍTIMA. REPARAÇÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE OFÍCIO. REGIME FECHADO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO COM PENA SUPERIOR A OITO ANOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I - A indenização pecuniária por danos decorrentes da infração penal não pode ser estabelecida de ofício, pois o acusado tem direito a exercitar a ampla defesa e o contraditório também em relação à reparação de danos, assim como a vítima deve demonstrar interesse em receber a indenização, podendo dispensá-la, por se tratar de direito disponível, ou discutir o seu valor. Precedentes do STJ. II – Pena privativa de liberdade superior a oito anos. Manutenção do regime inicial fechado para o cumprimento da pena do apelante. III - Apelação conhecida e parcialmente provida, tão somente para afastar o valor arbitrado a título de reparação civil mínima.

Data do Julgamento : 02/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Girau do Ponciano
Comarca : Girau do Ponciano
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