TJAL 0501415-50.2007.8.02.0012
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DA VÍTIMA. REPARAÇÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE OFÍCIO. REGIME FECHADO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO COM PENA SUPERIOR A OITO ANOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - A indenização pecuniária por danos decorrentes da infração penal não pode ser estabelecida de ofício, pois o acusado tem direito a exercitar a ampla defesa e o contraditório também em relação à reparação de danos, assim como a vítima deve demonstrar interesse em receber a indenização, podendo dispensá-la, por se tratar de direito disponível, ou discutir o seu valor. Precedentes do STJ.
II Pena privativa de liberdade superior a oito anos. Manutenção do regime inicial fechado para o cumprimento da pena do apelante.
III - Apelação conhecida e parcialmente provida, tão somente para afastar o valor arbitrado a título de reparação civil mínima.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DA VÍTIMA. REPARAÇÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE OFÍCIO. REGIME FECHADO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO COM PENA SUPERIOR A OITO ANOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - A indenização pecuniária por danos decorrentes da infração penal não pode ser estabelecida de ofício, pois o acusado tem direito a exercitar a ampla defesa e o contraditório também em relação à reparação de danos, assim como a vítima deve demonstrar interesse em receber a indenização, podendo dispensá-la, por se tratar de direito disponível, ou discutir o seu valor. Precedentes do STJ.
II Pena privativa de liberdade superior a oito anos. Manutenção do regime inicial fechado para o cumprimento da pena do apelante.
III - Apelação conhecida e parcialmente provida, tão somente para afastar o valor arbitrado a título de reparação civil mínima.
Data do Julgamento
:
02/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Girau do Ponciano
Comarca
:
Girau do Ponciano
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