TJAL 0501457-79.2007.8.02.0051
APELA�O C�EL. BUSCA E APREENS�. EXTIN�O DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. AUS�CIA DE INTIMA�O PESSOAL DO AUTOR PARA SUPRIR A FALTA. INOBSERV�CIA AO ARTIGO 267 DO CPC/73. ANULA�O DA SENTEN�. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O abandono da causa restar�onfigurado quando o autor se mantiver inerte no processo por mais de 01 (um) ano, competindo ao juiz extinguir o processo quando, intimado pessoalmente, o autor n�suprir a falta, condi� que n�restou observada na hip�tese dos autos;
2. Recurso conhecido e provido.hecido e provido.
Ementa
APELA�O C�EL. BUSCA E APREENS�. EXTIN�O DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. AUS�CIA DE INTIMA�O PESSOAL DO AUTOR PARA SUPRIR A FALTA. INOBSERV�CIA AO ARTIGO 267 DO CPC/73. ANULA�O DA SENTEN�. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O abandono da causa restar�onfigurado quando o autor se mantiver inerte no processo por mais de 01 (um) ano, competindo ao juiz extinguir o processo quando, intimado pessoalmente, o autor n�suprir a falta, condi� que n�restou observada na hip�tese dos autos;
2. Recurso conhecido e provido.hecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/04/2018
Data da Publicação
:
19/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Depósito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Rio Largo
Comarca
:
Rio Largo
Mostrar discussão