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Jurisprudência


TJAL 0501465-97.2007.8.02.0005

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELA�O CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO PELA V�IMA. PROVA HARM�ICA COM OS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PATAMAR DAS CIRCUNST�CIAS JUDICIAIS DESFAVOR�EIS ELEVADO DE FORMA EQUIVOCADA. IMPOSSIBILIDADE DA FIXA�O DO PATAMAR DA CAUSA DE AUMENTO POR MERA INDICA�O DA QUANTIDADE DE MAJORANTES. INTELIG�CIA DA S�ULA 443 DO STJ. MULTA QUE DEVE GUARDAR PROPOR�O COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROIBI�O DE REFORMATIO IN PEJUS. INDENIZA�O CIVIL FIXADA SEM REQUERIMENTO E INSTRU�O PR�IA. EXCLUS�. PARCIAL REFORMA. REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL MANTIDO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 � O conjunto probat�rio amealhado nos autos �obusto e suficiente para a aferir a autoria delitiva, bem como as majorantes do concurso de agentes e utiliza� de arma de fogo. 2 � A escolha do patamar da causa de aumento do roubo circunstanciado requer a fundamenta� concreta, n�sendo poss�l a sua escolha por mera indica� do n�mero de majorantes. Ausente justificativa, deve-se utilizar a exaspera� m�ma. 3 � A pena definitiva aplicada em patamar superior a sete anos ao r�detentor de circunst�ias judiciais desfavor�is, autoriza a imposi� de regime mais gravoso, nos termos do art. 33, �2�, b, do CP. 4 � A repara� dos danos causados ��ma requer a apura� de elementos que permitam a fixa� do valor, bem como requerimento expresso formulado pela acusa�. 5 � Recurso conhecido e parcialmente provido.o. 5 – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Boca da Mata
Comarca : Boca da Mata
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