TJAL 0501472-67.2009.8.02.0022
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MEROS INDÍCIOS SÃO INSUFICIENTES À CONDENAÇÃO. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. CONTRARIEDADE MANIFESTA AO CONJUNTO PROBATÓRIO. INOCORRÊNCIA - A cassação do veredicto popular, ao argumento de ser manifestamente contrário à prova dos autos, somente é admitida quando os jurados adotam uma tese absolutamente divorciada do conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal e não quando acolhem uma das teses extraídas do conjunto probatório. Se a decisão do Júri se amparar em elementos de prova, em interpretação razoável dos dados instrutórios, deverá ser mantida, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da soberania dos veredictos populares. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.UNÂNIME.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MEROS INDÍCIOS SÃO INSUFICIENTES À CONDENAÇÃO. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. CONTRARIEDADE MANIFESTA AO CONJUNTO PROBATÓRIO. INOCORRÊNCIA - A cassação do veredicto popular, ao argumento de ser manifestamente contrário à prova dos autos, somente é admitida quando os jurados adotam uma tese absolutamente divorciada do conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal e não quando acolhem uma das teses extraídas do conjunto probatório. Se a decisão do Júri se amparar em elementos de prova, em interpretação razoável dos dados instrutórios, deverá ser mantida, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da soberania dos veredictos populares. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
08/04/2015
Data da Publicação
:
10/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Canapi
Comarca
:
Canapi
Mostrar discussão